Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013. A FIOSAUDE disponibilizou o seguinte informativo em seu site: Instrução normativa nº 20 da Prefeitura Municipal (ISS) Conforme Instrução Normativa destacada acima, o FioSaúde não está mais obrigado a reter e recolher este imposto sobre os pagamentos que faz aos prestadores de serviços que estão domiciliados no estado do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o fato de não estarmos mais retendo o imposto em questão, não que dizer que o mesmo não deverá ser destacado na Nota Fiscal emitida para o plano e recolhido para Prefeitura do Rio de Janeiro por parte do prestador de serviço. Aproveitamos a oportunidade para solicitar que no corpo da nota fiscal conste os números dos processos a que se refere, esta informação é necessária para o aperfeiçoamento da rotina administrativa/financeira do FioSaúde. Qualquer dúvida a respeito, escreva para pagamentonf@fiosaude.org.br