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As Taxas de Sala Hospitalares e o Faturamento Hospitalar.

 As taxas de sala garantem a remuneração pela utilização de determinados espaços físicos dentro do ambiente hospitalar mas, o que está incluído no valor acordado e o que diz o Padrão TISS?

O que é e para que serve uma Taxa de Sala?

As Taxas de Sala Hospitalares e o Faturamento Hospitalar.
Uma taxa de sala acordada com a operadora de saúde é um valor que visa cobrir os custos da utilização de determinado espaço físico para a realização de determinado atendimento.

No Faturamento Hospitalar, temos listas e tabelas utilizadas como referencial para a remuneração dos profissionais médicos, de enfermagem, terapias e etc. Mas, e o espaço físico utilizado para a realização do atendimento?

Alguns referenciais como a CBHPM, por exemplo, preveem a remuneração dos custos de determinados procedimentos radiografias, terapias tomografias e outros procedimentos através da UCO (Unidade de Custo Operacional) em seu próprio sistema de cálculo. Mas, e os custos de espaço físico de pronto socorro e hospitais, como funciona?

As taxas de sala visam cobrir os custos da utilização de espaço físico, móveis e equipamentos permanentes da sala, esterilização e utilização do instrumental cirúrgico básico, materiais não descartáveis inerentes ao atendimento, entre outros.

A TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) de Diárias e Taxas, vai nos trazer alguns exemplos de padronização do que está incluído no valor acordado e o que não estar.

Lembrando que tudo que estou pontuando aqui é um padrão da TUSS, contudo é necessário verificar o seu contrato com a Operadora de Saúde para verificar as particularidades do seu acordo.

TAXA COMPACTA DE REPOUSO EM PRONTO SOCORRO (60000325)

A taxa compreende:

• Instalações da sala de atendimento em pronto socorro / pronto atendimento;
• Equipamentos e materiais não descartáveis inerentes ao atendimento em pronto socorro / pronto atendimento;
• Serviços de enfermagem inerentes ao atendimento em pronto socorro / pronto atendimento.
• Acomodação do paciente.

A taxa não compreende:

• Materiais Descartáveis (exceto EPI’s e àqueles que substituem materiais permanentes, tais como Lençóis, toalhas e etc.);
• Medicamentos;
• Honorários Médicos

TAXA COMPACTA DE SALA CENTRO CIRÚRGICO (60000333)

A taxa compreende:

• Itens permanentes da sala cirurgica (Estrutura Física) tal como Filtro HEPA, fluxo laminar e focos de luz;
• Instrumental cirúrgico básico esterilizado; equipamentos básicos (mesas, hamper, focos cirúrgicos, carrinho de anestesia); rouparia
inerente ao centro cirúrgico/obstétrico descartável ou não (avental, máscara, gorro, propé, botas, escovas e campos cirúrgicos
(exceto os campos cirúrgicos tipo Ioban, Stare Drape e Campo Adesivo);
• Anti-sépticos para assepsia/anti-sepsia (equipe/paciente);
• Limpeza e soluções para a desinfecção das salas de instrumentais;
• Serviços de enfermagem descritos no capítulo III;

• Equipamentos:
o Bisturi elétrico e bipolar
o Aspirador de parede
o Monitor cardíaco
o Monitor de P.A. não invasiva
o Oxímetro;
o Capnógrafo;
o Equipamento de anestesia
o Bomba de infusão
o Bomba de seringa
o Desfibrilador/cardioversor
o Respirador (aquele que faz parte do carrinho de anestesia)
o Berço aquecido

• Sala de recuperação anestésica;
• Sala de Pré–Parto;
• Sala de reanimação de RN. Inclui todos os atendimentos inerentes ao primeiro atendimento ao RN.

A taxa não compreende:
• Equipamentos e aparelhos não descritos acima;
• Medicamentos;
• Materiais, exceto os relacionados nos itens acima compreendidos na taxa;
• Honorários médicos, instrumentação cirúrgica;
• Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, dióxido de carbono, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases

Leia Também:

TAXA COMPACTA DE SALA CENTRO OBSTÉTRICO (60000341)

As Taxas de Sala Hospitalares e o Faturamento Hospitalar.
A taxa compreende:
• Itens permanentes da sala cirurgica (Estrutura Física) tal como Filtro HEPA, fluxo laminar e focos de luz;
• Instrumental cirúrgico básico esterilizado; equipamentos básicos (mesas, hamper, focos cirúrgicos, carrinho de anestesia); rouparia
inerente ao centro cirúrgico/obstétrico descartável ou não (avental, máscara, gorro, propé, botas, escovas e campos cirúrgicos
(exceto os campos cirúrgicos tipo Ioban, Stare Drape e Campo Adesivo);
• Anti-sépticos para assepsia/anti-sepsia (equipe/paciente);
• Limpeza e soluções para a desinfecção das salas de instrumentais;
• Serviços de enfermagem descritos no capítulo III;

• Equipamentos:
o Bisturi elétrico e bipolar
o Aspirador de parede
o Monitor cardíaco
o Monitor de P.A. não invasiva
o Oxímetro;
o Capnógrafo;
o Equipamento de anestesia
o Bomba de infusão
o Bomba de seringa
o Desfibrilador/cardioversor
o Respirador (aquele que faz parte do carrinho de anestesia)
o Berço aquecido

• Sala de recuperação anestésica;
• Sala de Pré–Parto;
• Sala de reanimação de RN. Inclui todos os atendimentos inerentes ao primeiro atendimento ao RN.

A taxa não compreende:
• Equipamentos e aparelhos não descritos acima;
• Medicamentos;
• Materiais, exceto os relacionados nos itens acima compreendidos na taxa;
• Honorários médicos, instrumentação cirúrgica;
• Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, dióxido de carbono, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases.

TAXA COMPACTA DE SALA DE ANGIOGRAFIA (60000350) 

A taxa compacta de sala compreende:
.      Instalações da sala e equipamento de hemodinâmica;
·      Instrumental cirúrgico básico esterilizado; equipamentos básicos (mesas, hamper, focos cirúrgicos, carrinho de anestesia); rouparia inerente à sala de hem.

TAXA COMPACTA DE SALA DE CURATIVOS AMBULATORIAIS (60000376 ) 

A taxa compacta de sala de curativos ambulatoriais compreende:
·        Instalações da sala;
·        Equipamentos e materiais não descartáveis inerentes aos procedimentos;
·        Serviços de enfermagem inerentes aos procedimentos.

TAXA COMPACTA DE SALA DE MEDICAMENTOS VIA IM OU IV (60000449) 

A taxa compreende:
• Instalações da sala de atendimento em pronto socorro / pronto atendimento;
• Equipamentos e materiais não descartáveis inerentes ao atendimento em pronto socorro / pronto atendimento;
• Serviços de enfermagem inerentes ao atendimento em pronto socorro / pronto atendimento.
• Serviços/procedimentos de enfermagem como: preparo, administração e instalação de medicamentos, por qualquer via de acesso, assim como trocas de frascos para soroterapia ou para dietas tanto enterais como parenterais; controle de sinais vitais (pressão arterial não invasiva, freqüência cardíaca e respiratória, temperatura por qualquer via); controle: de drenos, de diurese, antropométrico e de PVC; higienização do paciente; instalação e controle de: irrigações vesicais, sondagens, aspirações, inalações,
curativos e de glicemia; manutenção da permeabilidade do cateter; tricotomia; curativos; mudança de decúbito e locomoção interna do paciente;
• Paramentação (máscara, gorro, propé, avental, luvas) descartável ou não, utilizada pela equipe multidiciplinar e paciente;
• Dosador para medicação via oral; copos descartáveis; bolinha de algodão para medicação parenteral e punções venosas; antiséptico (álcool 70%), cotonetes para a higiene ocular, ouvido e nariz.

A taxa não compreende:
• Materiais Descartáveis (exceto EPI’s e àqueles que substituem materiais permanentes, tais como Lençóis, toalhas e etc.);
• Medicamentos;
• Honorários Médicos.

TAXA COMPACTA DE SALA DE IMOBILIZAÇÃO GESSADA (60000414) 

A taxa compreende:
• Uso da sala, instrumental básico para realização do procedimento (mesa, maca, serra de gesso, aventais e campo de proteção não descartáveis, luvas e óculos de proteção para o médico e funcionários).
• Serviços do “técnico de gesso”;

A taxa não compreende:
• Gesso e demais materiais descartáveis ou insumos necessários ao procedimento;
• Honorários médicos.

TAXA COMPACTA DE SALA DE IMOBILIZAÇÕES NÃO GESSADAS (60000422)

A taxa compreende:
• Uso da sala, instrumental básico para realização do procedimento (mesa, maca, aventais e campo de proteção não descartáveis, para o médico e funcionários);
• Serviços do “técnico de gesso”.


A taxa não compreende:
• Os materiais utilizados na imobilização
• Honorários Médicos

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As taxas de sala precisa está acordadas em contrato com as seguintes definições:

  • Código TUSS a ser utilizado para a cobrança;
  • Descrição TUSS do procedimento;
  • Itens que estão incluídos no valor acordado com a operadora;
  • Itens que NÃO estão incluídos no valor acordado com a operadora de saúde;
  • E outras particularidades que a Operadora de Saúde achar necessária. 
SEMPRE VERIFIQUE O SEU CONTRATO COM A OPERADORA DE SAÚDE.

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