Consulta com Nutricionista
Mesmo depois de algum tempo após os ajustes que a ANS fez na quantidade de realizações permitidas para alguns procedimentos, muita gente ainda se confunde ou não sabe quais as condições para a realização dos mesmos. É fato que ainda existe muita glosa, principalmente nas consulta com terapeutas de diversas especialidade. E, os faturistas, só descobrem os por menores das regras de cobrança quando estão realizando o recurso de glosas. Resolvi falar neste texto, sobre Consulta com Nutricionista e as diretrizes de utilização de acordo com o rol da ANS. 1. Cobertura mínima obrigatória, de 12 consultas, por ano de contrato, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios: a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura); b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura); c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutrici...