Consulta com Nutricionista
Mesmo depois de algum tempo após os ajustes que a ANS fez na quantidade de realizações permitidas para alguns procedimentos, muita gente ainda se confunde ou não sabe quais as condições para a realização dos mesmos.
É fato que ainda existe muita glosa, principalmente nas consulta com terapeutas de diversas especialidade.
E, os faturistas, só descobrem os por menores das regras de cobrança quando estão realizando o recurso de glosas.
Resolvi falar neste texto, sobre Consulta com Nutricionista e as diretrizes de utilização de acordo com o rol da ANS.
1. Cobertura mínima obrigatória, de 12 consultas, por ano de contrato, quando
preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97
do peso / altura);
b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85
do peso/ altura);
c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea
(IMC) <22 font="" kg="" m="" nbsp="">22>
d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;
e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ≥ 25 kg/m2
) com
mais de 16 anos;
f. pacientes ostomizados;
g. após cirurgia gastrointestinal;
h. para gestantes, puérperas e mulheres em amamentação até 6 meses após o
parto.
2. Cobertura mínima obrigatória, de 18 sessões por ano de contrato, para
pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no
primeiro ano de diagnóstico.
3. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima
obrigatória é de 6 consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.
Fique atento, leia e procure informação no lugar certo! O Portal do Faturamento Hospitalar é a maior comunidade de Faturistas do Brasil.
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