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3 Itens Muito Importantes no Contrato com a Operadora de Saúde.

3 Itens Muito Importantes no Contrato com a Operadora de Saúde.
Vamos falar sobre três itens muito importantes que devem estar presentes no contrato com a operadora de saúde, pois estão na legislação que rege esses contratos. Portanto, eles precisam constar no contrato. Vamos lá. As diretrizes para a oferta de serviços de cuidado de saúde dentro dos planos de saúde. Por parte dos profissionais ou das instituições, é necessário que esses itens estejam no contrato e sejam definidos de maneira transparente.

Quando uma operadora de saúde ou um serviço de saúde, seja clínica, consultório, laboratório ou hospital, estabelece um contrato formal com um médico pessoa física, esses itens devem ser claramente definidos no contrato. Isso evita dúvidas entre ambas as partes. Lembrando que quando um contrato segue corretamente a legislação vigente e as resoluções normativas sobre os contratos com as operadoras de saúde, não há dúvidas tanto para a operadora quanto para o prestador. Isso contribui para uma relação harmoniosa entre as partes.

Portanto, essas cláusulas precisam estar presentes no contrato, abordando tanto os direitos quanto os deveres, bem como as responsabilidades de ambas as partes. Os três itens que vou abordar neste vídeo são crucialmente importantes para que o prestador saiba exatamente o que fazer, pois isso afeta o faturamento e a entrega dos serviços. Vamos então aos três itens.

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Primeiro item: A definição dos valores dos serviços contratados. Os contratos com as operadoras de saúde precisam deixar muito claro como será a remuneração dos serviços contratados, incluindo os procedimentos que o prestador realizará nos beneficiários da operadora. Esses contratos devem conter uma tabela ou lista de referência, como a AMB, CBHPM, CIEFAS, que orientará os cálculos. As regras, se é AMB, qual o CH, se é CBHPM, qual a versão, se há acréscimos, descontos, porte, UCO, entre outros, devem estar detalhadamente descritas no contrato para garantir um faturamento preciso e evitar glosas.

Pode ser uma tabela própria da operadora de saúde, disponível no site ou enviada como anexo no contrato. Além disso, alguns contratos podem envolver negociações especiais com percentuais específicos sobre a tabela base da operadora. É essencial que todas essas informações estejam claramente explicitadas no contrato para garantir uma relação transparente entre o prestador e a operadora de saúde.

3 Itens Muito Importantes no Contrato com a Operadora de Saúde.
Segundo item: A definição dos critérios, forma e periodicidade do reajuste. Se há valores acordados no contrato, é fundamental estabelecer como será o reajuste desses valores anualmente. O contrato deve deixar claro se há a possibilidade de livre negociação ou se o reajuste seguirá automaticamente um índice preestabelecido, como o IPCA. O prazo para negociação e as condições para reajuste automático devem ser detalhadamente descritos no contrato, evitando assim dúvidas e assegurando a atualização anual dos valores conforme a legislação vigente.

Terceiro item: A definição dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados. O contrato deve estabelecer os prazos para envio das guias e faturas, indicando até quando o prestador pode enviar a documentação após o atendimento. Essas informações podem estar disponíveis no calendário fornecido pela operadora de saúde, presente no site ou área logada do credenciado. Além disso, os prazos para pagamento e os procedimentos para emissão de notas fiscais devem ser claramente especificados, garantindo uma gestão eficiente do faturamento e evitando perdas de prazos que possam impactar a remuneração dos serviços.

Em resumo, esses três itens são fundamentais para garantir uma relação transparente, harmoniosa e eficiente entre o prestador de serviços de saúde e a operadora de saúde. Prestar atenção a esses detalhes no momento da elaboração do contrato contribuirá significativamente para o sucesso da parceria entre as partes.

ASSISTA O VÍDEO COMPLETO ABAIXO.

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