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Um pouco sobre glosa!


Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2013.
  
Refere-se glosa todo procedimento ou conta médica, não paga, total ou parcialmente, pela operadora, após analise interna. Essas contas podem ser ou não devolvidas pela operadora ao credenciado. O mais curioso é que algumas glosas são pertinentes e aceitáveis, seja por descuido do faturista ou negligencia técnica do atendimento médico ou da enfermagem. Existem outras, no entanto, que servem para um eterno debate, e, tiram a paciência de qualquer um. 
Um exemplo muito comum é a glosa de luva de procedimento. É verdade! Algumas operadoras não pagam luvas de procedimento. Elas alegam que as luvas são de responsabilidade do contratado. Isso se dá pelo simples fato de que segundo a NR 6, a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual é de responsabilidade do empregador. Contudo, dá para entrar num acordo. Pois, vale o que está no contrato. Ainda mais para grandes hospitais que possuem uma demanda muito grande de utilização destes acessórios. 
No ato do recurso de glosa na operadora, discuta a possibilidade do pagamento de pelo menos parte desse montante utilizado. Tente!
Lembre-se: a operadora de saúde precisa de seus credenciados para atender seus beneficiários! 


 

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