Um pouco sobre glosa!
Rio de Janeiro, 16 de
Janeiro de 2013.
Refere-se
glosa todo procedimento ou conta médica, não paga, total ou parcialmente, pela
operadora, após analise interna. Essas contas podem ser ou não devolvidas pela
operadora ao credenciado. O mais curioso é que algumas glosas são pertinentes e
aceitáveis, seja por descuido do faturista ou negligencia técnica do
atendimento médico ou da enfermagem. Existem outras, no entanto, que servem
para um eterno debate, e, tiram a paciência de qualquer um.
Um
exemplo muito comum é a glosa de luva de procedimento. É verdade! Algumas
operadoras não pagam luvas de procedimento. Elas alegam que as luvas são de
responsabilidade do contratado. Isso se dá pelo simples fato de que segundo a
NR 6,
a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de
proteção individual é de responsabilidade do empregador. Contudo, dá para
entrar num acordo. Pois, vale o que está no contrato. Ainda mais para grandes
hospitais que possuem uma demanda muito grande de utilização destes acessórios.
No
ato do recurso de glosa na operadora, discuta a possibilidade do pagamento de
pelo menos parte desse montante utilizado. Tente!
Lembre-se:
a operadora de saúde precisa de seus credenciados para atender seus
beneficiários!
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