Materiais e Medicamentos.
Alguns consultórios e clinicas de pequeno porte, algumas vezes, realizam procedimentos como: curativos, punções, retirada de pontos e algumas pequenas suturas, e, é normal, a cobrança de materiais, medicamentos e taxas.
O que não são normais são as glosas recorrentes da cobrança indevida de materiais e medicamentos.
Uma vez que este estabelecimento utilizou os insumos para um beneficiário de uma determinada operadora de saúde, cabe a ela reembolsá-lo.
O que acontece é que na maioria dos casos, esses estabelecimentos enviam à operadora apenas a guia de outras despesas anexada à guia de SP/SADT como forma de comprovação da utilização destes insumos. Daí, no primeiro aumentos significativo de utilização destes, ocorre a glosa.
Não basta apenas descrever na guia de SP/SADT nos campos 24 e 27 os procedimentos realizados. É salutar que o medico ou profissional de enfermagem responsável pela realização destes procedimentos, descreva em um receituário comum ou em um formulário especifico do estabelecimento o que foi utilizado durante o procedimento; o que não livra das glosas.
Por isso, lembre-se que os analistas das operadoras de saúde são muito criteriosos, portanto, quanto mais documentada esteja sua conta maior a chance de não haver glosas.
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