E se o futuro já tivesse chegado?
Apresentamos os fatos:
1 - Um paciente começou sua fisioterapia no dia 21/07/2017.
2 - A decima e ultima sessão do tratamento foi no dia 11/08/2017.
3 - O período de envio de faturamento do convênio deste paciente se dá de 1 à 10 de cada mês.
Isso significa que esta conta, só seguirá para o convênio em setembro. E, de acordo com o contrato mantido com o prestador, se não houver glosas, o pagamento ocorrerá em 60 dias da entrega.
Levando em consideração que esta conta será entregue ao convênio no dia primeiro de setembro, o prestador só receberá o valor referente às sessões em novembro.
E se o futuro já tivesse chegado?
Uma vez que o Token, biometria, cartão magnético comprova a presença do paciente e a realização do procedimento; e, o envio da guia física está deixando de ser obrigatório: Porque deve haver uma data fixa para o envio do faturamento?
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Em um futuro não muito distante, o atendimento ao paciente já garante o pagamento.
Já está chegando o tempo em que: procedimentos simples ambulatoriais não necessitarão mais de analise para o pagamento. O sistema cruzará os dados e autorizará o pagamento.
Imagine o prestador recebendo pelo atendimento em até 48 horas depois de realizá-lo.
O Faturamento está mudando. Adaptar-se é preciso.
gente preciso de ajuda, tenho um convênio cujo o aditivo de contrato esse ano veio
ResponderExcluirassim, CBHPM 3ª EDIÇÃO 2004, -banda de 116,79% e a UCO de 18,84 como assim uma banda de -116,79%?
to muito perdida!
Recuse, pois a própria CBHPM, em instruções gerais, item 1.3, admite apenas uma variação de 20% pra mais ou pra menos.
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