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Diária compacta de semi UTI adulto geral

 O que compreende e o que não compreende a cobrança da Diária compacta de semi UTI adulto geral é o que nós vamos ver no texto de hoje.


A conta médica é repleta de itens que devem ser cobrados a fim de cobrir os custos com a realização dos procedimentos e honorários dos profissionais envolvidos.

Uma parte muito importante da conta hospitalar é a Diária compacta de semi UTI adulto geral que visa cobrir os custos decorrentes da utilização do local. 

Mas, a grande pergunta é: o que compreende e o que não compreende essa diária.

Diária compacta de semi UTI adulto Geral

O Padrão TISS vigente nos trás alguns itens que devemos observar para a cobrança desta taxa os quais, se observados, podem evitar glosas desnecessárias.

A taxa compreende:

• Aposentos com móveis padronizados (cama, berço);
• Roupa de cama e banho para o para o paciente e acompanhante (no caso de apartamento privativo com direito a acompanhante), conforme padrão interno;
• Higienizações concorrente e terminal, incluindo materiais de uso na higiene e desinfecção do ambiente;
• Dieta, do paciente, por via oral, exceto as dietas enterais industrializadas (via: sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia, ileostomia ou via oral) e suplementos especiais;

Já está incluído na diária os cuidados de enfermagem, tais como: 

• Preparo e administração de medicamentos por todas as vias, assim como trocas de frascos para soroterapia ou para dietas tanto enterais como parenterais; 
• Controle de sinais vitais (pressão arterial não invasiva, frequência cardíaca e respiratória, temperatura por qualquer via); 
• Controle de balanço hídrico, de drenos, de diurese, antopométrico, de PVC e de gerador de marca passo, dentre outros; 
• Banho no leito, de imersão ou de aspersão; 
• Instalação e controle de monitorização cardíaca, irrigações vesicais, sondagens, aspirações, inalações, curativos e de glicemia; 
• Manutenção da permeabilização de cateteres, tricotomia, curativos, mudança de decúbito e locomoção interna do paciente; 
• Serviço de enfermagem do procedimento; 
• Assepsia e anti-sepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis); 
• Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; 
• Esterilização/desinfecção de instrumentais; 
• Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); Cuidados e higiene pessoal do paciente e desinfecção ambiental (está incluído o material utilizado); 
• Preparo de corpo em caso de óbito; 
• Transporte dos equipamentos, como Raio-X, intensificador de imagem, Eletrocardiógrafo, Ultra-som, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; 
• Prescrição/Anotação de Enfermagem; 
• Taxa administrativa do hospital; 
• Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, pro-pé, dispositivo para descarte de material perfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32. (base legal: NR6 , NR 9, NR 32 ).

Leia também:

• Paramentação (máscara, gorro, propé, avental) descartável ou não, utilizada pela equipe multidisciplinar e paciente;
• Dosador para medicação via oral; copos descartáveis; bolinha de algodão para medicação parenteral e punções venosas; anti-séptico (álcool 70%), hastes de algodão para a higiene ocular, ouvido e nariz;
• Avaliação nutricional da alimentação ao paciente, pela nutricionista;
• Higiene pessoal do paciente, incluindo materiais como: espátula, gaze, dentifrício, sabonete e higienizante bucal.
• Serviços e taxas administrativas (registro do paciente, da internação, documentação do prontuário, troca de apartamento, transporte de equipamentos), cuidados pós morte.
• Luvas de procedimentos e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
• Atendimento médico por plantonista de intercorrências clínicas à beira do leito (primeiro atendimento).
• Monitor cardíaco;
• Oxímetro de pulso;
• Desfibrilador/cardioversor;
• Nebulizador;
• Monitor de P.A. não invasiva;
• Aspirador;
• Bomba de Seringa;
• Bomba de infusão;
• Equipamentos modulares que contemplem os itens anteriores;
• Utilização do instrumental permanente usado em procedimentos médicos e de enfermagem (ex. bandeja).
• Honorários médicos das intercorrências clínicas.

Não compreende na Diária.

Por via de regra, estes itens não estão incluídos na Diária e devem ser cobrados em separado.
• Despesas do acompanhante (alimentação, telefonemas, etc.);
• Dietas industrializadas, por sonda, cateter ou via oral;
• Enfermagem particular - que deverão ser cobradas diretamente do usuário;
• Materiais descartáveis, exceto os relacionados acima nos itens compreendidos;
• Medicamentos;
• Hemocomponentes e Hemoderivados;
• Equipamentos e aparelhos para tratamento ou diagnóstico;
• Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, protóxido de hidrogênio, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases e vácuo;
• Exames para diagnóstico, fisioterapia ou qualquer outra terapia;
• Honorários Médicos;
• Procedimentos médicos realizados nas unidades de internação.
• Capnógrafo;
• Respirador/Ventilador;
• Honorários dos médicos assistentes.

Contudo, é necessário sempre verificar no contrato as particularidades com cada operadora de saúde.

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Abner Bosco Neves
Faturista | Empresário de Contas Médicas | Assessoria em Faturamento Médico | Fundador do Portal do Faturamento Hospitalar

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