5 Regras de Cálculo da CBHPM que talvez você não conheça.
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos ou CBHPM é a publicação oficial da Associação Médica Brasileira (AMB). Normalmente, ela é utilizada nas negociações contratuais entre Operadoras de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde para nortear as cobranças de procedimentos médicos.
A CBHPM possui suas Instruções Gerais com diversas regras de cálculos para os procedimentos médicos hierarquizados em seus 4 capítulos. Mas, o que muitos profissionais não sabem é que a CBHPM têm muitas regras especificas para procedimentos específicos.
Essas regras específicas estão dentro dos capítulos, junto aos procedimento os quais essas regras se aplicam. Dependendo da versão da CBHPM contratada, essas regras podem ou não ser aplicadas.
Eu trouxe para você 5 dessas regras que talvez você não conheça mas, que fazem uma grande diferença no Faturamento Médico Hospitalar.
1º Regra: Procedimentos Oftalmológicos
Quando um procedimento oftalmológico monocular for realizado bilateralmente, remunera-se o custo operacional em 100% do valor previsto nesta Classificação para um lado, e em 70% para o outro. Este critério não se aplica aos portes do procedimento.
2º Regra: Sobre Ressonância Magnética
Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Classificação, e em 70% do valor do custo de cada um dos demais exames realizados. Este critério não se aplica aos portes dos procedimentos nem ao valor do filme ou documentação, que deverão ser remunerados integralmente.
Leia Também:
3º Regra: Valoração dos Atos Anestésicos
Para os atos AN7 e AN8 ou naqueles nos quais seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, gastroplastia para obesidade mórbida e cirurgias com duração acima de 6 horas, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), sendo atribuído a essa intervenção um porte correspondente a 30% dos portes previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.
4º Regra: Procedimentos Ortopédicos
Nos portes atribuídos aos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira imobilização. Em se tratando de entorses, contusões e distensões musculares, a valoração do ato corresponderá à consulta acrescida da imobilização realizada
CURSO COMPLETO TABELA CBHPM CLIQUE AQUI
5º Regra: Unidade Topográfica
Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea. No corpo humano existem 11 (onze) UT: cabeça e pescoço – cada um dos membros superiores – face anterior do tórax – face posterior do tórax – abdome – nádegas (da cintura a raiz da coxa) – cada uma das coxas – cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma UT à parte (1%).
E você conhecia essas regras? Deixa nos comentários.
Comentários
Postar um comentário
Deixe seu comentário aqui.