CBHPM - Endoscopia Intervencionista
A consulta realizada previamente a procedimentos endoscópicos, com a finalidade de avaliação
clínica e consequentemente classificação de risco do paciente, está incluída nos portes respectivos
de cada procedimento. Porém, sempre que esta consulta contra-indicar o procedimento
endoscópico, o médico endoscopista fará jus ao porte da consulta.
Nos portes dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os respectivos exames
diagnósticos. Contudo, quando realizados dois ou mais procedimentos intervencionistas, a
valoração destes atos obedecerá ao item 4.1 das Instruções Gerais da CBHPM, desde que não haja um
código específico para o conjunto.
Os procedimentos realizados por videoendoscopia não terão acréscimos em seus portes. Os
portes e custos operacionais dos procedimentos endoscópicos dependentes de RX não incluem
os portes e custos operacionais da Radiologia.
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Os custos operacionais de Endoscopia Digestiva (CO), não incluem: Materiais de consumo
(acessórios endoscópicos de uso único ou reutilizáveis, descartáveis e medicamentos), que
deverão ser ressarcidos tomando-se como base as listagens de preços vigentes no mercado. Os
custos operacionais referentes ao material de consumo em Ecoendoscopias e Enteroscopia do
intestino delgado com cápsula endoscópica, em similaridade com os demais procedimentos
endoscópicos, serão cobrados de acordo com as listagens de preços vigentes no mercado.
Para pacientes internados, os portes dos procedimentos endoscópicos intervencionistas obedecerão
ao previsto no item 6 das Instruções Gerais da CBHPM; este adicional contudo, não se aplica ao custo
operacional.
Os atendimentos de urgência e emergência obedecerão ao disposto no item 2 das
Instruções Gerais da CBHPM.
Nos procedimentos endoscópicos, onde há o concurso de endoscopista auxiliar, este será
remunerado com o correspondente a 30% do honorário estabelecido para o endoscopista
principal (item 5 das Instruções Gerais da CBHPM).
Quando houver a necessidade do concurso do anestesiologista nos atos médicos endoscópicos
diagnósticos, a valoração do ato anestésico corresponderá ao porte 2, código 3.16.02.23-1;
quando se tratar de ato endoscópico intervencionista, a valoração anestésica corresponderá ao
porte 3, código 3.16.02.24-0.
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Fonte: CBHPM 2016
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