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CBHPM - Esterilização Masculina

Hoje vamos falar sobre a cirurgia esterilizadora masculina, e, o que a CBHPM 2016 nos traz de informações sobre este procedimento.


A cirurgia esterilizadora masculina pode ser encontrada sob o código 3.12.05.07-0. 

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É um conjunto de ações complexas das quais o ato médico-cirúrgico de ligadura bilateral dos canais deferentes é apenas uma das etapas. 

O procedimento cirúrgico de esterilização masculina pode ser realizado apenas em pacientes com capacidade civil plena, de acordo com o previsto na Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 e somente 60 (sessenta) dias depois da manifestação de vontade.


A manifestação de vontade, bem como o procedimento realizado, devem estar devidamente registrado em prontuários. 


O médico que se propõe a realizar o procedimento de esterilização masculina deve estar habilitado para proceder a sua reversão.

Espero ter ajudado.

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Fonte: CBHPM 2016

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