Diária Compacta de Apartamento Simples
O que compreende e o que não compreende a cobrança da Diária de Apartamento é o que nós vamos ver no texto de hoje.
A conta médica é repleta de itens que devem ser cobrados a fim de cobrir os cursos com a realização dos procedimentos e honorários dos profissionais envolvidos.
Uma parte muito importante da conta hospitalar é a Diária de apartamento que visa cobrir os custos decorrentes da utilização do local.
Mas, a grande pergunta é: o que compreende e o que não compreende essa diária.
Diária Compacta de Apartamento Simples.
O Padrão TISS vigente nos trás alguns itens que devemos observar para a cobrança desta diária os quais, se observados, podem evitar glosas desnecessárias.
A Diária Compacta de Apartamento Simples compreende:
• Aposentos com móveis padronizados (cama, berço);
• Roupa de cama e banho para o para o paciente e acompanhante (no caso de apartamento privativo com direito a acompanhante), conforme padrão interno;
• Higienizações concorrente e terminal, incluindo materiais de uso na higiene e desinfecção do ambiente;
• Dieta, do paciente, por via oral, exceto as dietas enterais industrializadas (via: sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia, ileostomia ou via oral) e suplementos especiais;
Cuidados de Enfermagem.
• Preparo e administração de medicamentos por todas as vias, assim como trocas de frascos para soroterapia ou para dietas tanto enterais como parenterais;
• Controle de sinais vitais (pressão arterial não invasiva, frequência cardíaca e respiratória, temperatura por qualquer via);
• Controle de balanço hídrico, de drenos, de diurese, antopométrico, de PVC e de gerador de marca passo, dentre outros;
• Banho no leito, de imersão ou de aspersão;
• Instalação e controle de monitorização cardíaca, irrigações vesicais, sondagens, aspirações, inalações, curativos e de glicemia;
• Manutenção da permeabilização de cateteres, tricotomia, curativos, mudança de decúbito e locomoção interna do paciente;
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Assepsia e anti-sepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis);
• Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Esterilização/desinfecção de instrumentais;
Leia mais:
• Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); Cuidados e higiene pessoal do paciente e desinfecção ambiental (está incluído o material utilizado);
• Preparo de corpo em caso de óbito;
• Transporte dos equipamentos, como Raio-X, intensificador de imagem, Eletrocardiógrafo, Ultra-som, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Taxa administrativa do hospital;
• Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, pro-pé, dispositivo para descarte de material perfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32. (base legal: NR6 , NR 9, NR 32 ).
• Paramentação (máscara, gorro, propé, avental) descartável ou não, utilizada pela equipe multidisciplinar e paciente;
• Dosador para medicação via oral; copos descartáveis; bolinha de algodão para medicação parenteral e punções venosas; anti-séptico (álcool 70%), hastes de algodão para a higiene ocular, ouvido e nariz;
• Avaliação nutricional da alimentação ao paciente, pela nutricionista;
• Higiene pessoal do paciente, incluindo materiais como: espátula, gaze, dentifrício, sabonete e higienizante bucal.
• Serviços e taxas administrativas (registro do paciente, da internação, documentação do prontuário, troca de apartamento, transporte de equipamentos), cuidados pós morte.
• Luvas de procedimentos e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
• Atendimento médico por plantonista de intercorrências clínicas à beira do leito (primeiro atendimento).
A Diária Não compreende:
• Despesas do acompanhante (alimentação, telefonemas, etc.);
• Dietas industrializadas, por sonda, cateter ou via oral;
• Enfermagem particular - que deverão ser cobradas diretamente do usuário;
• Materiais descartáveis, exceto os relacionados acima nos itens compreendidos;
• Medicamentos;
• Hemocomponentes e Hemoderivados;
• Equipamentos e aparelhos para tratamento ou diagnóstico;
• Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, protóxido de hidrogênio, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases e vácuo;
• Exames para diagnóstico, fisioterapia ou qualquer outra terapia;
• Honorários Médicos;
• Procedimentos médicos realizados nas unidades de internação.
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Abner Bosco Neves
Faturista | Empresário de Contas Médicas | Assessoria em Faturamento Médico | Fundador do Portal do Faturamento Hospitalar
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