O que Significa Porte e UCO Pleno nos Contratos de Faturamento Médico Hospitalar.
O Contrato com a Operadora de Saúde é o Instrumento mais importante no Credenciamento Médico Hospitalar. É no contrato com a Operadora que vamos encontrar todas as regras acordadas entre Operadora de Saúde e Credenciado que vão reger esse relacionamento.
Uma parte muito importante do Contrato para o Faturamento Médico Hospitalar, são as regras de remuneração. O contrato pode estipular diversas regras de calculos e interpretações para a remuneração dos serviços médico contratados mas, é a tabela de remuneração que se torna o item mais importante dessa relação.
Quando um contrato adota a Tabela CBHPM para a remuneração dos serviços médicos, existem algumas regras da tabela que precisam ser seguidas para que a remuneração seja correta e justa. Uma dessas regras, diz respeito ao Porte dos Procedimentos.
No item 1.3 das Instruções Gerais da Tabela CBHPM diz: A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.
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Isso significa que o contrato pode estipular um desconto ou acréscimo dos portes e na UCO contratado como forma diferenciada de remuneração. Esse desconto ou acréscimo pode variar até 20% e serve como margem de adequação a regionalização e para diversos acordos.
Mas, quando o contrato estipula Porte e UCO Plenos?
Quando o contrato estipular Porte e UCO plenos, significa que não existe qualquer desconto ou acréscimo contratual. O valor encontrado no Comunicado Oficial da CBHPM é o valor que deverá ser utilizado para as cobranças e cálculos nos procedimento Médicos.
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