Ato anestésico
O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica e prossegue com a administração da técnica anestésica indicada.
O ato compreende:que compreende: o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.
Por outro lado, não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser valorados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o porte previsto para o cirurgião.
O porte anestésico “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA”.
Porém, existem situações que exigem a necessidade do profissional anestesiologista em atos médicos que não tem seus portes previstos para o profissional.
Neste Caso, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3, código 3.16.02.34-7.
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Fonte: CBHPM
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