A Obrigatoriedade do CID para a Solicitação de Procedimentos
Ultimamente eu tenho recebido muitas mensagens sobre a obrigatoriedade do CID nas guias TISS para a solicitação de procedimentos.
Sabemos que em atestados, a divulgação do CID só pode ser realizado com a expressa autorização do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina.
Mas, como fica isso na Guia TISS?
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A Operadora de Saúde pode exigir o CID no pedido médico e Guia TISS?
De acordo com o Padrão TISS 2019 (Leia na Integra AQUI): fica vedada a exigência, por parte das Operadoras de Saúde, em qualquer circunstancia, o preenchimento do CID nas guias TISS.
Uma resolução de 2007 do Conselho Federal de Medicina, proíbe a colocação do CID ou tempo de doença nas guias de consulta e solicitação de exames.
Sem contar que o Artigo 5º da Constituição de 1988 garante o cidadão o Direito a Intimidade.
E por aí, alguma operadora de saúde ainda exige o CID no momento da autorização de procedimentos?
Comenta aí em baixo.
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