Coronavírus (COVID-19) - Negociação, Autorização e Faturamento.
A Pandemia de Coronavírus (COVID-19) é uma realidade mundial que tem mudado os nossos hábitos e as interações interpessoais.
O Fato é que, com a chegada do vírus ao Brasil, há a necessidade de testar os pacientes suspeitos para poder dar a eles o tratamento adequado. E, com a chegada de um novo patógeno, há a necessidade de um novo exame.
No Texto de hoje vamos ver como está sendo a autorização, realização e cobrança deste novo exame, junto às operadoras de saúde.
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na tarde de quinta-feira (12/03), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus no Rol de Procedimento obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa entrou em vigor no dia seguinte (13/03) após sua publicação no Diário Oficial da União.
O procedimento: SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa por RT - PCR (TUSS 4.03.14.61-8), tem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus (COVID-19 / CID10 - B34.2) definido pelo Ministério da Saúde.
A orientação primaria é que os pacientes não procurem o serviço de saúde antes de ligar para a operadora de saúde que fará o direcionamento. Contudo, uma vez em loco, o exame deve ser realizado no paciente com indicação clinica, pautado de justificativa, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Como se trata de um exame novo, mesmo que incluído no Rol de Procedimentos, é necessário que os prestadores entrem em contato com as Operadoras de Saúde para negociar o valor que será cobrado pela realização do procedimento.
Algumas Operadoras de Saúde já disponibilizam em seus portais orientações aos prestadores e aos credenciados a respeito da realização do exame.
Uma vez acordado entre as partes, a autorização para a realização do procedimento segue a rotina de cada Operadora de Saúde. O código TUSS que está sendo utilizado é o 40314618 e o CID-10 é o B34.2.
Lembrando que os Planos de Saúde já asseguram o tratamento aos seus beneficiários, o que está em questão aqui é o exame para diagnóstico.
Ressaltamos que é muito importante a relação entre Operadora de Saúde e Credenciado e ficar atentos as negociações entre as partes que segundo nossa apuração está, até o momento, ocorrendo facilmente.
Seguimos acompanhando o assunto por todo o Brasil e em breve traremos novas informações.
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