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A Medicina e o Whatsapp


Na sua opinião, é permitido o uso de Whatsapp e plataformas similares para a comunicação médicos e seus pacientes?

Pois é! 

Depois de várias consultas sobre a utilização do aplicativo, o Concelho Federal de Medicina elaborou um parecer, onde conclui que a utilização do mesmo, no contexto da medicina, traz incontáveis benefícios ao profissional médico no que diz respeito ao diagnostico e prognostico dos pacientes e suas enfermidades. 

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Mas, o uso não é de qualquer maneira não. Foram especificadas inúmeras regras para a utilização do app.

O texto diz o seguinte:

É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação  entre  médicos  e  seus  pacientes,  bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar  dados  ou  tirar  dúvidas,  bem  como  em  grupos  fechados  de especialistas  ou  do  corpo  clínico  de  uma instituição  ou  cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem  absoluto  caráter  confidencial  e  não  podem  extrapolar  os  limites  do  próprio  grupo,  nem  tampouco  podem  circular  em  grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.


E não para por aí! 


O parecer do Conselho Federal de Medicina atribui ainda as seguintes observações ao uso do aplicativo:


1 - É possível a formação de grupos exclusivamente formados por médicos, para o fim de permitir a discussão de casos desde que todos os profissionais estejam inscritos e registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.

2 - Os temas discutidos estão cobertos pelo sigilo profissional, sendo vedada a identificação do paciente ou do caso de qualquer modo.

3 - A troca de mensagens entre médicos e pacientes terá como objetivo elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos do tratamento e transmitir orientações sobre intervenções de caráter emergencial.

4 - Diante da necessidade da utilização de imagens que possam identificar o paciente, ressalta-se a obrigatoriedade em obedecer ao disposto na Resolução CFM nº 1.974/2011 (autorização do paciente), exceto nas situações de urgência e emergência.

E aí o que você achou?

Deixe sua opinião e compartilhe com seus amigos.

Você pode ler o texto na integra através do endereço: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/14

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