A Medicina e o Whatsapp
Na sua opinião, é permitido o uso de Whatsapp e plataformas similares para a comunicação médicos e seus pacientes?
Pois é!
Depois de várias consultas sobre a utilização do aplicativo, o Concelho Federal de Medicina elaborou um parecer, onde conclui que a utilização do mesmo, no contexto da medicina, traz incontáveis benefícios ao profissional médico no que diz respeito ao diagnostico e prognostico dos pacientes e suas enfermidades.
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Mas, o uso não é de qualquer maneira não. Foram especificadas inúmeras regras para a utilização do app.
O texto diz o seguinte:
É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.
E não para por aí!
O parecer do Conselho Federal de Medicina atribui ainda as seguintes observações ao uso do aplicativo:
1 - É possível a formação de grupos exclusivamente formados por médicos, para o fim de permitir a discussão de casos desde que todos os profissionais estejam inscritos e registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.
2 - Os temas discutidos estão cobertos pelo sigilo profissional, sendo vedada a identificação do paciente ou do caso de qualquer modo.
3 - A troca de mensagens entre médicos e pacientes terá como objetivo elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos do tratamento e transmitir orientações sobre intervenções de caráter emergencial.
4 - Diante da necessidade da utilização de imagens que possam identificar o paciente, ressalta-se a obrigatoriedade em obedecer ao disposto na Resolução CFM nº 1.974/2011 (autorização do paciente), exceto nas situações de urgência e emergência.
E aí o que você achou?
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Você pode ler o texto na integra através do endereço: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/14
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