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Esterilização Feminina e a CBHPM

A CBHPM têm em suas paginas diversas orientações a respeito de procedimentos em particular. Hoje, nós vamos falar um pouco sobre a esterilização feminina.



A esterilização feminina deve obedecer ao disposto na Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar.



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Para a esterilização através de dispositivo intratubárico, existem alguns pré requisitos que devem ser respeitados. 

As pacientes de alto risco cirúrgico, que não podem fazer uso de anestésico, que tem histórico de gestação de alto risco, que são cardiopatas com alto “score” de risco”pré-operatório, pacientes portadoras de níveis glicêmicos permanentemente elevados e de difícil controle, as portadoras de hepatopatias, as pacientes portadoras de obesidade mórbida, as portadoras do vírus HIV/AIDS e de doenças psiquiátricas graves, são elegíveis à esterilização através do dispositivo. 


Já as pacientes grávidas ou com suspeita de gravidez, com menos de seis semanas da ocorrência de um parto ou interrupção da gravidez no segundo trimestre, as portadoras de infecção ginecológica ativa ou recente, as pacientes portadoras de tumor ginecológico maligno, suspeito ou conhecido, as pacientes que fazem uso atualmente ou nos últimos três meses de corticosteroide e as pacientes com incerteza de optar por um método contraceptivo definitivo, Não são elegíveis à esterilização através de dispositivo.

Espero que tenham gostado.

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Fonte: CBHPM 2016

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