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Atendimento ao Recém-Nascido na CBHPM

A tabela CBHPM prevê a remuneração de médicos em atendimentos a Recém Nascido mas, existem algumas regras a seguir.

Recém-Nascido

A CBHPM prevê a remuneração dos atendimento ao recém nascido, seja em berçário ou em sala de parto para parto normal ou operatório.

Os códigos são:

1.01.03.01-5 - atendimento ao recém nascido em berçário.
1.01.03.03-1 - atendimento ao recém nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco)
1.01.03.02-3 - atendimento ao recém nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco)

Porém, existem algumas regrinhas a serem seguidas:

faturamento hospitalar
Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais - isso significa que caso o plano da mãe seja apartamento, será cobrado o porte pelo seu dobro. 

Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve ser considerado individualmente - isso significa que a quantidade da cobrança, acompanhará o número de crianças. 

Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código 1.01.02.01-9.

Leia também:

Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia - isso significa que caso o recém nascido tenha alguma patologia, a cobrança deverá ocorrer com codificação própria.

Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal.

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