Visita Hospitalar na CBHPM todas as edições.
Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Mas, e depois?
Visita Hospitalar.
Após os 10 dias de internação, o paciente continuando internado para tratamento clínico, e necessário a cobrança de 1 visita hospitalar por dia até a alta com o código 1.01.02.01-9.
A tabela indica que para a visita hospitalar será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais.
O item 3.1 informa que a cobrança só pode ocorrer após 10 dias de internação.
O item 6 informa o paciente em plano apartamento tem a valoração do porte pelo dobro.
Nos casos COMPROVADAMENTE GRAVES, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do(s) médico(s), assistente(s), este(s) poderá(ão) realizar mais de uma visita hospitalar, desde que justificadas, a cada ato sendo atribuído o respectivo porte.
Até a CBHPM 2012 encontrávamos apenas o código 1.01.02.01-9 - Visita Hospitalar em Paciente Internado, com porte 2A até a 2014 e, a partir de 2016 2B.
A partir da CBHPM 2014 já podemos encontrar 1.01.02.02-7 - Visita ou consulta hospitalar do médico assistente, com porte 3A na 2014, 3B na 2016 e 3A na 2018
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