CBHPM e a Classificação das Doenças Venosas
A cirurgia Venosa, agrupada pela referencia de codificação 3.09.07.00-4, apareceu pela primeira vez na CBHPM 2005 nas páginas 84 e 85.
As observações da Classificação e Graduação das Doenças Venosas ditam o seguinte:
São indicados para tratamento cirúrgico os portadores de varizes de classificação clínica “CEAP” 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível de comprometimento quanto à quantidade, disseminação em membros inferiores, variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de tratamento cirúrgico as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1.
- Classe 0 - Não apresenta doença venosa;
- Classe 1 - Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4 mm);
- Classe 2 - Veias varicosas (> 4 mm);
- Classe 3 - Classe 2 + Edema;
- Classe 4 - Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose;
- Classe 5 - Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada;
- Classe 6 - Úlcera varicosa aberta
A partir da CBHPM 2018, foi incluída mais três instruções para este tipo de procedimento:
Leia também:
1 - Entende-se por "qualquer técnica" que as abordagens cirúrgicas poderão ser por via aberta (tradicional), ou endovascular ou também híbrida associando as duas técnicas.
2 - Quando forem utilizadas abordagem cirúrgica por via endovascular deverão ser cobrados de forma concomitantes os seguintes procedimentos radiológicos:
- 4.08.12.02-2 Angiografia por punção
- 4.08.12.06-5 Angiografia transoperatório de posicionamento
- 4.08.12.07-3 Angiografia pós operatória de controle
3 - Os procedimentos serão remunerados conforme item 4.01 das Instruções Gerais.
Eu ainda não verifiquei nenhum contrato firmado com a CBHPM 2018 como norteador. Por isso, é importante sempre verificar os acordos contratuais entre a instituição que você trabalha e a operadora em questão.
Esteja sempre em contato com a operadora pois, o bom relacionamento é fundamental.
Espero que eu tenha ajudado!
Deixa nos comentários como você faz a cobrança deste procedimento e se esse conteúdo foi útil pra você.
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